O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou o pedido do Órgão de Direção Estadual do AGIR - AGIR/MS para reabrir o processo de prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2020.
A Justiça já havia julgado a prestação de contas daquele ano como não prestada em julho de 2022, resultando na suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até que se regularize a situação.
O partido pleiteou a reabertura dos autos e liberação de acesso ao Sistema de Prestação de Contas Anual para corrigir as pendências, porém o TRE/MS apontou que o pedido não observou o procedimento previsto na Resolução TSE nº 23.604/2019, que exige ação autônoma para regularização e entrega de documentos conforme a data original.
De acordo com a norma, o partido deve instruir um novo processo com todos os documentos que deveriam ter sido apresentados e não pode usar o sistema de prestação de contas para desbloquear acesso antes do ajuizamento da demanda.
Por esses motivos, o pedido foi indeferido, mantendo-se a suspensão dos recursos partidários enquanto a situação não for regularizada conforme o rito legal vigente.