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Judiciário aplica multa de R$ 13.305,60 por doação acima do limite legal em Campo Grande

Empresário Luiz Otavio Muniz foi penalizado por exceder em mais de nove vezes o limite permitido nas eleições municipais de 2024

08/04/2026 às 22:53
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou Luiz Otavio Lemos de Almeida Muniz ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 13.305,60 por ultrapassar o limite legal de doação em campanha eleitoral municipal realizada em 2024, em Campo Grande.

 

Segundo a decisão judicial, Luiz Otavio realizou uma doação no valor de R$ 30.000,00 à campanha de Alessandra Rosselli Alencar Boeri para vereadora, via PIX. Como contribuinte dispensado de apresentar declaração do Imposto de Renda, presumiu-se que seus rendimentos brutos em 2023 foram inferiores a R$ 33.888,00 — limite de isenção tributária. Com isso, o limite de doação legalmente permitido seria de R$ 3.388,80 (10% do teto de isenção).

 

O excesso apurado foi de R$ 26.611,20. A multa aplicada corresponde a 50% deste valor, totalizando R$ 13.305,60, valor considerado proporcional à gravidade do ilícito, à expressividade do excesso e à finalidade pedagógica da norma eleitoral.

 

O magistrado destacou que a infração possui natureza objetiva, configurando-se pela simples comprovação do fato, independentemente de dolo ou má-fé. Ressaltou também que a condição de empresário e patrimônio não justificam ultrapassar os limites eleitorais, que visam preservar a isonomia entre candidatos e coibir o desequilíbrio do poder econômico.

 

Foi determinada a cobrança da multa ao Tesouro Nacional, com prazo de 30 dias para pagamento, sob pena de execução imediata da dívida, e o registro do caso para exame em pedido de registro de candidatura, o que pode afetar a elegibilidade do representado.

 

Este processo demonstra o rigor da Justiça Eleitoral no controle do financiamento de campanhas, reforçando a importância do respeito aos limites legais para garantir a equilíbrio e transparência do pleito municipal.

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