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Anvisa autoriza comercialização de medicamentos em plataformas digitais como iFood e Rappi

Revogação inclui grandes plataformas, mas exige cumprimento da regulamentação sanitária e regulamentação específica futura

11/08/2026 às 10:11
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, na segunda-feira, 10 de agosto, diversas resoluções e medidas que impediam a venda e a divulgação de medicamentos em plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.

 

Essa liberação ocorreu após a agência já ter revogado, na quinta-feira anterior, 6 de agosto, a proibição semelhante para a plataforma Shopee.

 

Em comunicado oficial, a Anvisa enfatizou que a revogação dessas restrições não exime as plataformas e as empresas envolvidas da necessidade de cumprir rigorosamente a legislação sanitária vigente aplicável ao setor farmacêutico, tampouco representa autorização automática para a comercialização desses produtos.

 

O documento também destacou que a aplicação da Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que autoriza farmácias e drogarias devidamente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e entrega de medicamentos aos consumidores, está condicionada à regulamentação específica a ser editada pela própria Anvisa.

 

Assim, embora a lei permita o uso desses canais digitais para a distribuição de medicamentos, o detalhamento das normas para sua execução ainda depende de futuras regulamentações por parte da agência reguladora.

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